Gravame é uma pequena restrição inserida pelo banco/financeira no caso de financiamento, a baixa só é feita quando ocorre a quitação do bem.
O Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (DETRAN-GO) disponibiliza na internet uma ferramenta que permite descobrir o estado do Gravame de um veículo, dessa forma, é possível descobrir se um veículo está alienado ou se a instituição já efetuou a baixa no sistema. A pesquisa pode ser feita pela internet sem que seja necessário o comparecimento a uma unidade do Detran/Ciretran ou Vapt Vupt.
O que é Gravame? Quando um veículo é adquirido através de um financiamento – seja ele carro, moto, caminhão, trator, etc – o banco coloca uma restrição no documento do veículo, o que impede que ele seja vendido ou transferido sem a autorização do banco. Isso acontece pois o veículo de financiamento é pego como garantia, em caso de não pagamento o banco pode tomar o veículo.
Quando ocorre a quitação do financiamento o banco e/ou financeira deve efetuar a BAIXA GRAVAME, que é um procedimento que anula a restrição junto ao Detran-GO, permitindo que a pessoa venda ou transfira aquele veículo a qualquer momento, sem nenhuma restrição.
Na internet a consulta pode ser feita através do site www.detran.go.gov.br/psw/#/servico/consultarGravame.html, basta ler e concordar com os termos, posteriormente, informe o número do Chassi do veículo, cuja informação pode ser encontrada na nota fiscal ou no Renavam (Registro Nacional do Veículo).
Após a baixa do gravame se faz necessário emitir um novo CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo) para que a alienação seja, completamente, removida do automóvel. Os custos do novo documento são de responsabilidade do proprietário.
Não há, no entanto, um prazo para que o proprietário tire a segunda via do CRV (Certificado de Registro de Veículo) com a baixa do Gravame. Mas é recomendável fazer isso logo após a quitação do veículo e, consequentemente, baixa do gravame, para evitar transtornos no futuro.
Ao comprar um veículo semi-novo ou usado é importante ficar atento a essa informação. Pois em caso de veículo arrendado, se houver (em) parcela (s) atrasada (s) a garantia do pagamento é o próprio veículo.