O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em parceria com a Polícia Civil do Estado de Goiás passa a emitir gratuitamente por meio da internet o Atestado de Bons Antecedentes. A certidão pode agora ser emitida online, há dois tipos de documentos disponíveis: civil e criminal. O documento é bastante solicitado por empregadores, ele atesta a existência e/ou inexistência de débitos na esfera civil e criminal.
Requisitos:
- Ter RG emitido, preferencialmente, no Estado de Goiás. Caso tenha RG emitido em outro estado e não consiga obter o documento online, recomenda-se acessar o site da Polícia Civil do estado responsável pela emissão de seu documento.
- O Registro Geral deve ter o dígito verificador. Caso não tenha solicite a segunda via do documento.
- Ter 18 anos ou mais no momento da solicitação. Não será gerado atestado de antecedentes criminais para menor de idade.
- Informar corretamente todos os dados solicitados.
- Possui um navegador compatível com formato PDF ou então um leitor desta tecnologia instalado na máquina.
- Usar um navegador atualizado.
COMO EMITIR – PASSO A PASSO
Passo 1 – Acesse o site do Tribunal de Justiça de Goiás – Ferramenta de Atestado de Antecedentes Criminais e/ou Certidão de Bons Antecedentes.
Passo 2 – selecione CERTIDÃO 1º GRAU – PESSOA FÍSICA (CPF), tal como ilustra a imagem abaixo:
Passo 3 – Preencha o formulário com o nome completo, data de nascimento, nome da mãe e data de nascimento do requerente. Posteriormente escolha o tipo de documento que deseja emitir, é possível obter o nada costa civil e criminal, emita-o de acordo com as suas necessidades. Para que o documento seja gerado é preciso clicar no botão “GERAR CERTIDÃO”.
Passo 4 – Pronto! Se tudo estiver preenchido corretamente será emitido um atestado de antecedentes confirmando a existência e/ou inexistência de débitos.
Importante: A não emissão do Atestado de Antecedentes Criminais e/ou Certidão de Bons Antecedentes não significa em hipótese alguma que o cidadão possui ou não débitos. O documento pode não ser emitido em virtude de divergência nas informações. Caso não consiga gerar o documento online recomenda-se que compareça a um posto de atendimento do Instituto de Identificação ou então ao Vapt Vupt.